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Atividades Complementares

O que é ATIVIDADE COMPLEMENTAR?

• Segundo Resolução do Conselho Deliberativo do IST e orientações do MEC:
As Atividades Complementares são consideradas como complementação dos currículos dos Cursos Superiores de Graduação que preverem tal atividade.

Qual a finalidade das ATIVIDADES COMPLEMENTARES?

• Enriquecer o processo de ensino-aprendizagem privilegiando:
– A complementação da formação social, humana e profissional;
– Atividades de cunho comunitário e de interesse coletivo;
– Atividades de assistência acadêmica, de iniciação científica e tecnológica e
– Atividades esportivas e culturais, além de intercâmbios com instituições congêneres.

Qual é o tipo de atividade que pode ser validada para ATIVIDADES COMPLEMENTARES?

• O aluno pode integralizar o número total de horas entre os seguintes grupos de atividades:
– Atividades de Ensino
– Atividades de Pesquisa e
– Atividades de Extensão, devendo observar o quadro que segue ao final deste documento.

O que é necessário o aluno fazer para pedir a validação das atividades?

1º) Ter em mãos o comprovante(original e uma cópia) emitido pela instituição onde foi realizada a atividade;
2º) Acessar o aluno@net e preencher requerimento chamado ATIVIDADES COMPLEMENTARES;
3º) Após preencher o requerimento e enviá-lo para a secretaria acadêmica pelo aluno@net, levar até a secretaria o original e a cópia para efetivar a solicitação;
4º) Acompanhar o processo de solicitação consultando o aluno@net.

OBSERVAÇÕES:

• A atividade deve ser realizada no período em que o aluno estiver cursando a faculdade;
• É necessário que o aluno observe o tipo de atividade realizada e faça a verificação em qual
Atividade Complementar se enquadra por meio do quadro de Atividades Complementares aqui
apresentado;
• Observar também o número de horas realizadas e a quantidade de horas que é permitido validar
em cada tipo de Atividade Complementar.
• Cabe ressaltar que a carga horária de Atividades Complementares deve variar de acordo com a
grade curricular de cada curso.

Em caso de dúvida entrar em contato com as Coordenadoras de Atividades Completares de sua unidade:
Unidade MO: Profª. Rita de Cássia
Local de atendimento: Sala dos Professores IST
E-mail: rita@sociesc.org.br
Unidade BV:

Local de atendimento: Sala dos Professores IST
E-mail:

TABELA DE PARÂMETROS PARA PONTUAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

ATIVIDADES COMPLEMENTARES – ENSINO

Descrição das Atividades

Nº horas

Documento

1

Disciplinas extracurriculares, inclusive de idiomas estrangeiros, realizadas no IST ou outra instituição, com comprovação oficial da respectiva instituição. (1 hora de A.C. / 5 horas cursadas).

Até 63%

Certificado/declaração

2

Representação discente em órgãos colegiados (5 horas de A.C. /semestre).

Até 63%

Cópia da ata disponibilizada pelo coordenador do curso.

3

Monitor de disciplina nas áreas do Curso (10 horas de A.C. /semestre).

Até 63%

Declaração emitida pelo professor responsável.

4

Realização de estágios curriculares não-obrigatórios, em área afim (10 horas de A.C. / 100 horas).

Até 63%

Documento emitido pela Central de Estágio.

5

Atividades profissionais em área afim (10 horas de A.C. / semestre).

Até 63%

Cópia da carteira de trabalho

6

Experiência profissional internacional, incluído o intercâmbio com IES estrangeira
(10 horas de A.C. /mês).

Até 63%

Declaração emitida pela instituição responsável.

ATIVIDADES COMPLEMENTARES – PESQUISA

Descrição das Atividades

Nº horas

Comprovação

7

Atividades de pesquisa orientadas por docentes, integrando projetos de pesquisa dentro das linhas de pesquisa estabelecidas pela Direção do IST (10 horas de A.C. /projeto de no mínimo 60 horas).

Até 63%

Declaração emitida pela área de Pesquisa.

8

Publicações de trabalhos científicos: (10 horas de A.C. em periódicos nacionais, 20 horas em periódicos internacionais, 5 horas em anais de congressos nacionais, 10 horas em anais de congressos internacionais e 20 horas em livro/capítulo. As publicações somente serão pontuadas se as mesmas forem dentro da área de conhecimento ou em áreas afins ao curso que o aluno esteja matriculado.

Até 63%

Cópia dos trabalhos

ATIVIDADES COMPLEMENTARES – EXTENSÃO

Descrição das Atividades

Nº horas

Documento

9

Eventos diversos na área do curso como simpósios, congressos, conferências, palestras, cursos de extensão, etc.,promovidos pelo IST (1 hora de A.C. para cada hora de atividade realizada); Para os cursos de extensão oferecidos pelo IST será adicionado o seguinte incentivo:

Hs realizada

Hs A. C.

1 até 12

5

13 até 60

10

61 até 120

15

Acima de 120

20

Seminários especiais ou visitas técnicas extracurriculares, envolvendo temas de relevância em áreas afins, promovidos pelo IST (1 hora por atividade);

Até 63%

RQ 0319

10

Projetos de extensão do IST - para alunos bolsistas: 5 horas para cada 20 horas de atividades; para alunos voluntários: 10 horas para cada 20 horas de atividades; as horas que ultrapassam o limite de 20 horas são contabilizadas da seguinte forma:

Hs realizada

Hs A. C.

1 até 4

1

5 até 8

2

9 até 12

3

13 até 16

4

17 até 20

5

Até 63%

Declaração emitida pelo professor coordenador do projeto ou programa.

11

Eventos diversos na área do curso, como simpósios, congressos, conferências, palestras, cursos, etc., promovidos por outras instituições (1 hora de A. C. / hora de atividade realizada)

Até 63%

Certificado/Declaração emitido pela instituição promotora do evento.

12

Participação no IST Empreender (10 horas de A.C. / semestre).

Até 63%

Declaração emitida pelo Coordenador do IST Empreender.

13

Participação em Órgãos Não Governamentais de apoio ao desenvolvimento comunitário e de meio ambiente credenciado pela Instituição (10 horas de A.C. / semestre).

Até 63%

Declaração emitida pela Instituição Não-Governamental.

14

Participação em Viagens de Estudos e não integrantes da programação regular das disciplinas (Regional (SC) 5 horas de A.C., Nacional 10 horas e Internacional 15 horas)

Até 63%

Declaração emitida pelo coordenador da viagem.

15

Criação de projeto e/ou programa de extensão vinculados ao curso, devendo ser em equipe de até 5 alunos, validado pela área de Extensão e aprovado pelo Colegiado de Curso e Direção
(10 h de A.C. / projeto)

Até 63%

Documento emitido pela área de Extensão

ATIVIDADES COMPLEMENTARES - OUTROS

Descrição das Atividades

Nº horas

Documento

16

Outros: a critério do Colegiado do Curso e pontuação de livre escolha.

Até 63%

A definir

Será permitido realizar até 63% da carga horária prevista na grade do curso em cada uma das espécies (tipo de atividade complementar)


 

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