IST - Instituto Superior Tupy
Atividades Complementares
O que é ATIVIDADE COMPLEMENTAR?
• Segundo Resolução do Conselho Deliberativo do IST e orientações do MEC:
As Atividades Complementares são consideradas como complementação dos currículos dos Cursos Superiores de Graduação que preverem tal atividade.
Qual a finalidade das ATIVIDADES COMPLEMENTARES?
• Enriquecer o processo de ensino-aprendizagem privilegiando:
– A complementação da formação social, humana e profissional;
– Atividades de cunho comunitário e de interesse coletivo;
– Atividades de assistência acadêmica, de iniciação científica e tecnológica e
– Atividades esportivas e culturais, além de intercâmbios com instituições congêneres.
Qual é o tipo de atividade que pode ser validada para ATIVIDADES COMPLEMENTARES?
• O aluno pode integralizar o número total de horas entre os seguintes grupos de atividades:
– Atividades de Ensino
– Atividades de Pesquisa e
– Atividades de Extensão, devendo observar o quadro que segue ao final deste documento.
O que é necessário o aluno fazer para pedir a validação das atividades?
1º) Ter em mãos o comprovante(original e uma cópia) emitido pela instituição onde foi realizada a atividade;
2º) Acessar o aluno@net e preencher requerimento chamado ATIVIDADES COMPLEMENTARES;
3º) Após preencher o requerimento e enviá-lo para a secretaria acadêmica pelo aluno@net, levar até a secretaria o original e a cópia para efetivar a solicitação;
4º) Acompanhar o processo de solicitação consultando o aluno@net.
OBSERVAÇÕES:
• A atividade deve ser realizada no período em que o aluno estiver cursando a faculdade;
• É necessário que o aluno observe o tipo de atividade realizada e faça a verificação em qual
Atividade Complementar se enquadra por meio do quadro de Atividades Complementares aqui
apresentado;
• Observar também o número de horas realizadas e a quantidade de horas que é permitido validar
em cada tipo de Atividade Complementar.
• Cabe ressaltar que a carga horária de Atividades Complementares deve variar de acordo com a
grade curricular de cada curso.
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Em caso de dúvida entrar em contato com as Coordenadoras de Atividades Completares de sua unidade: Local de atendimento: Sala dos Professores IST |
TABELA DE PARÂMETROS PARA PONTUAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
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ATIVIDADES COMPLEMENTARES – ENSINO |
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Nº |
Descrição das Atividades |
Nº horas |
Documento |
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1 |
Disciplinas extracurriculares, inclusive de idiomas estrangeiros, realizadas no IST ou outra instituição, com comprovação oficial da respectiva instituição. (1 hora de A.C. / 5 horas cursadas). |
Até 63% |
Certificado/declaração |
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2 |
Representação discente em órgãos colegiados (5 horas de A.C. /semestre). |
Até 63% |
Cópia da ata disponibilizada pelo coordenador do curso. |
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3 |
Monitor de disciplina nas áreas do Curso (10 horas de A.C. /semestre). |
Até 63% |
Declaração emitida pelo professor responsável. |
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4 |
Realização de estágios curriculares não-obrigatórios, em área afim (10 horas de A.C. / 100 horas). |
Até 63% |
Documento emitido pela Central de Estágio. |
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5 |
Atividades profissionais em área afim (10 horas de A.C. / semestre). |
Até 63% |
Cópia da carteira de trabalho |
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6 |
Experiência profissional internacional, incluído o intercâmbio com IES estrangeira |
Até 63% |
Declaração emitida pela instituição responsável. |
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ATIVIDADES COMPLEMENTARES – PESQUISA |
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Nº |
Descrição das Atividades |
Nº horas |
Comprovação |
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7 |
Atividades de pesquisa orientadas por docentes, integrando projetos de pesquisa dentro das linhas de pesquisa estabelecidas pela Direção do IST (10 horas de A.C. /projeto de no mínimo 60 horas). |
Até 63% |
Declaração emitida pela área de Pesquisa. |
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8 |
Publicações de trabalhos científicos: (10 horas de A.C. em periódicos nacionais, 20 horas em periódicos internacionais, 5 horas em anais de congressos nacionais, 10 horas em anais de congressos internacionais e 20 horas em livro/capítulo. As publicações somente serão pontuadas se as mesmas forem dentro da área de conhecimento ou em áreas afins ao curso que o aluno esteja matriculado. |
Até 63% |
Cópia dos trabalhos |
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ATIVIDADES COMPLEMENTARES – EXTENSÃO |
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Nº |
Descrição das Atividades |
Nº horas |
Documento |
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9 |
Eventos diversos na área do curso como simpósios, congressos, conferências, palestras, cursos de extensão, etc.,promovidos pelo IST (1 hora de A.C. para cada hora de atividade realizada); Para os cursos de extensão oferecidos pelo IST será adicionado o seguinte incentivo:
Seminários especiais ou visitas técnicas extracurriculares, envolvendo temas de relevância em áreas afins, promovidos pelo IST (1 hora por atividade); |
Até 63% |
RQ 0319 |
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10 |
Projetos de extensão do IST - para alunos bolsistas: 5 horas para cada 20 horas de atividades; para alunos voluntários: 10 horas para cada 20 horas de atividades; as horas que ultrapassam o limite de 20 horas são contabilizadas da seguinte forma:
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Até 63% |
Declaração emitida pelo professor coordenador do projeto ou programa. |
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11 |
Eventos diversos na área do curso, como simpósios, congressos, conferências, palestras, cursos, etc., promovidos por outras instituições (1 hora de A. C. / hora de atividade realizada) |
Até 63% |
Certificado/Declaração emitido pela instituição promotora do evento. |
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12 |
Participação no IST Empreender (10 horas de A.C. / semestre). |
Até 63% |
Declaração emitida pelo Coordenador do IST Empreender. |
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13 |
Participação em Órgãos Não Governamentais de apoio ao desenvolvimento comunitário e de meio ambiente credenciado pela Instituição (10 horas de A.C. / semestre). |
Até 63% |
Declaração emitida pela Instituição Não-Governamental. |
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14 |
Participação em Viagens de Estudos e não integrantes da programação regular das disciplinas (Regional (SC) 5 horas de A.C., Nacional 10 horas e Internacional 15 horas) |
Até 63% |
Declaração emitida pelo coordenador da viagem. |
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15 |
Criação de projeto e/ou programa de extensão vinculados ao curso, devendo ser em equipe de até 5 alunos, validado pela área de Extensão e aprovado pelo Colegiado de Curso e Direção |
Até 63% |
Documento emitido pela área de Extensão |
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ATIVIDADES COMPLEMENTARES - OUTROS |
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Nº |
Descrição das Atividades |
Nº horas |
Documento |
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16 |
Outros: a critério do Colegiado do Curso e pontuação de livre escolha. |
Até 63% |
A definir |
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Será permitido realizar até 63% da carga horária prevista na grade do curso em cada uma das espécies (tipo de atividade complementar)
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