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Artigo 170
São Bolsas de Estudo fornecidas pelo Governo do Estado de Santa Catarina para alunos economicamente carentes. O processo para concorrer a estas Bolsas será realizado no início do semestre 2011-1. As inscrições são feitas através do site www.ampesc.org.br/artigo170 - Link Bolsas Art. 170.
Os critérios para a seleção das bolsas são os de maior índice de carência distribuídos do maior para o menor até o limite dos recursos recebidos. Para se candidatar à Bolsa o candidato não poderá ter nenhum outro auxílio financeiro para custear seus estudos.
Denúncias: denunciasartigos170e171@sociesc.org.br
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