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Artigo 170
São Bolsas de Estudo fornecidas pelo Governo do Estado de Santa Catarina para alunos economicamente carentes. O processo para concorrer a estas Bolsas será realizado no início do semestre 2010/1. As inscrições são feitas através do site www.ampesc.org.br/artigo170 - Link Bolsas Art. 170.
Os critérios para a seleção das bolsas são os de maior índice de carência distribuídos do maior para o menor até o limite dos recursos recebidos. A concessão da bolsa será anual e o percentual das Bolsas será de 25% sobre 10 parcelas das mensalidades. Para se candidatar à Bolsa o candidato não poderá ter nenhum outro auxílio financeiro para custear seus estudos.
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